A Prescrição Retroativa da Pena é uma das modalidades de Prescrição, cujo reconhecimento obsta o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de Direitos pelo acusado, porém, só é possível o reconhecimento da mesma após o julgamento do mérito e aplicação da pena pelo Julgador. E neste ponto, inúmeros processos criminais permanecem aguardando julgamento, cujo findo já se sabe que esbarrará na prescrição, e tal situação causa inúmeros prejuízos, sendo esse dúplice: ao Estado, conquanto deixa de exercer o Jus Puniendi, deixando o ato criminoso sem punição, conquanto ao acusado, que aguardou durante anos a resolução de seu processo criminal, é condenado, mas por fim, absolvido indiretamente pelo reconhecimento da Prescrição Retroativa, obstando inclusive o seu direito de recorrer da decisão de condenação. O presente artigo busca um estudo aprofundado do tema, trazendo a reflexão de que o reconhecimento antecipado da Prescrição Retroativa deve ser aplicado pelos Juízes de Primeira Instância, objetivando colocar fim em lides inúteis, que apenas abarrotam as mesas do Judiciário, de modo que o Julgador deixa de atender causas de verdadeira importância para, literalmente “perder tempo” com causas que já iniciaram prescritas, conforme será exposto nas linhas abaixo.
Leia Mais