Escrito por Stephanie Mazarino de Oliveira. Inúmeros Tribunais tem reconhecido a possibilidade de indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo, que é quando um dos genitores, ou ambos, deixam de fornecer à prole os meios necessários ao seu desenvolvimento psicológico, rompendo com o dever de cuidado. A complexidade respalda no que os estudiosos e profissionais atuantes da área chamam de mercantilização do amor, ou seja, como impor um valor ao amor - e não se olvide que tal é subjetivo -, que os genitores não empregaram durante a infância? Essas e as demais questões acerca do tema serão exploradas a seguir.
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